Carla Prado, Advogado

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Comentário · há 6 anos
Olá! O único detalhe que observaria é nome da peça, substituindo execução por "cumprimento de sentença pelo rito da expropriação" já que o CPC/15 trouxe um tratamento diferenciado para as execuções de alimentos, tratando então como cumprimento de sentença, devendo ser processado
nos mesmos autos onde a obrigação foi estabelecida. Abraços!
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Comentário · há 6 anos
Olá! Só um apontamento, a peça trata de cumprimento de sentença mas fundamenta suas razões no art. 911 do CPC, que na verdade trata da execução de alimentos fundado em título executivo extrajudicial. Seria interessante readequar a fundamentação integral no 528 do CPC.
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